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Apostila Concurso Escrivão e Investigador de Polícia - PJC - MT 2013 - 2014

Conheça a apostila da Editora Nova para os cargos de Escrivão e Investigador de Polícia do concurso público 2013 da Polícia Judiciária Civil do Estado do Mato Grosso - PJC - MT.
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Requisitos básicos do cargo de Escrivão de Polícia: Certificado de conclusão ou Diploma escolar do grau superior, em qualquer área de formação, registrado no Ministério da Educação.
Atribuições:
I - proceder à coleta e análise de dados de interesse da investigação policial, em assessoria e sob designação da autoridade policial; II - proceder, na ausência da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que não forem privativas da autoridade policial; III - assinar, por ordem, documentos que não sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instrução normativa do Conselho Superior de Polícia; IV - cumprir despachos e portarias exaradas pela autoridade, bem como lavrar os seguintes atos procedimentais, dentre outros; V - termos de declaração, assentada, depoimento, interrogatório, auto de prisão em flagrante delito, reconhecimento de pessoas e objetos, acareação, carta precatória, mediante inquirição da autoridade policial presente; VI - certificar atos cartorários e expedir intimações e notificações; VII - lavrar termos circunstanciados de ocorrência por determinação da autoridade policial; VIII - controlar os prazos previstos no Código de Processo Penal; IX - assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização da área policial; X - efetuar prisões em flagrante e arrecadar instrumentos relacionados à prática de infrações penais; XI - colaborar no cumprimento de mandados judiciais de prisão, de busca e apreensão, de sequestro de bens entre outros; XII - prestar contas à chefia imediata do valor das fianças recebidas, bem como do que constitui objeto de apreensão, e de todo o patrimônio público que estiver sob sua responsabilidade; XIII - ter sob sua guarda e controle os objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais que lhe forem distribuídos, organizando-os e classificando-os; XIV - efetuar o registro de ocorrências policiais; XV - tomar providências preliminares sobre qualquer ocorrência policial de que tiver conhecimento, dando ciência imediata à Autoridade Policial, mesmo que se trate de assunto alheio às atribuições da Delegacia ou órgão policial em que estiver lotado, inclusive realizando medidas de isolamento dos locais de crime; XVI - coletar dados e impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, quando determinado pela Autoridade Policial e nos casos previstos em lei; XVII - colaborar nas investigações dos atos infracionais, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente; XVIII - prestar todas as informações necessárias às chefias imediatas competentes da unidade policial; XIX - participar de procedimentos disciplinares, conforme designação específica; XX - operar equipamentos de telecomunicações; XXI - escriturar e ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requerer; XXII - classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias e demais atos policias; XXIII - elaborar os relatórios e boletins estatísticos do órgão policial, bem como atualizar e analisar os bancos de dados de interesse da investigação policial; XXIV - zelar pela segurança e preservação do patrimônio do Estado destinado à Polícia Judiciária Civil, bem como cuidar para que haja o uso correto dos mesmos; XXV - receber, registrar e selecionar previamente o expediente da unidade policial, conforme designação expressa e em assessoria a autoridade policial; XXVI - executar outras tarefas correlatas de natureza policial que lhe forem determinadas constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais; XXVII - manter o controle de inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo carga e baixa dos mesmos; XXVIII - dirigir e coordenar os trabalhos cartorários, bem como dos seus servidores, quando na condição de Escrivão-Chefe, designado preferencialmente, entre os de Classe Especial; XXIX - exercer a função de líder de equipe e outras definidas em lei ou regulamento.
Requisitos básicos do cargo de Investigador de Polícia:  Certificado de conclusão escolar ou Diploma do grau superior, em qualquer área de formação, registrado no Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B, C ou D.
Atribuições:
I - proceder à coleta e análise de dados, informações e conhecimento de interesse da investigação policial, em assessoria e sob designação da autoridade policial; II - proceder, na ausência da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que não forem privativas da autoridade policial; III - assinar por ordem, documentos que não sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instrução normativa do Conselho Superior de Polícia; IV - proceder, mediante determinação expressa da autoridade policial, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, estabelecer causas e circunstancias, visando à instrução dos procedimentos legais, emitindo relatório circunstanciado dos atos realizados; V - realizar intimações e notificações; VI - assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área policial; VII - efetuar prisões em flagrante e arrecadar instrumentos relacionados à prática de infrações penais, de acordo com as disposições legais; VIII - cumprir mandados judiciais de prisão, de busca e apreensão, de sequestro de bens entre outros; IX - auxiliar na guarda e controle dos objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais que lhe forem distribuídos, organizando-os e classificando-os; X - efetuar o registro de ocorrências policiais; XI - tomar providências preliminares sobre qualquer ocorrência policial de que tiver conhecimento, dando ciência imediata à Autoridade Policial, ainda que o fato não seja afeto a unidade policial em que estiver lotado, inclusive realizando medidas de isolamento dos locais de crime quando necessário; XII - coletar dados e impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, quando determinado pela Autoridade Policial e nos casos previstos em lei; XIII - investigar atos infracionais, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente; XIV - prestar todas as informações necessárias às chefias imediatas competentes da unidade policial; XV - conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais, observada a devida habilitação; XVI - participar de procedimentos disciplinares, conforme designação específica; XVII - operar equipamentos de telecomunicações; XVIII - auxiliar na escrituração dos livros cartorários, procedimentos policiais e demais documentos; XIX - classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias e demais atos policias; XX - elaborar os relatórios e boletins estatísticos do órgão policial, bem como atualizar e analisar os bancos de dados de interesse da investigação policial; XXI - realizar a vigilância, segurança e preservação do patrimônio do Estado destinado à Polícia Judiciária Civil, bem como cuidar para que haja o uso correto dos mesmos; XXII - receber, registrar e selecionar previamente o expediente da unidade policial, conforme designação expressa e em assessoria a autoridade policial; XXIII - executar outras tarefas correlatas de natureza policial constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislações extravagantes, observando os preceitos constitucionais; XXIV - manter o controle de inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo carga e baixa dos mesmos; XXV - providenciar o recolhimento, a movimentação, a disciplina e a vigilância, bem como a guarda de valores e pertences do preso, procedendo à escrituração no livro de registro, enquanto perdurar a custódia legal; XXVI - dirigir e coordenar os trabalhos de investigação, bem como dos servidores, quando na condição de Investigador-Chefe, designado preferencialmente, entre os de Classe Especial; XXVII - exercer a função de líder de equipe e outras definidas em lei ou regulamento.

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