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Apostila Concurso SES-MG | Técnico de Gestão de Saúde – Patologia Clínica - Contabilidade - Edificações - 2014

Apostila para o concurso público 2014 da  Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais SES - MG, com as matérias de Conhecimentos Gerais (ou seja, não contém a parte de Conhecimentos Específicos de cada área)  comuns ao cargo de Técnico de Gestão de Saúde – Núcleo Temático: Patologia Clínica, Contabilidade e Edificações, elaborada pela Editora Opção, 21 anos de atividades.
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A apostila possui 410 páginas e contém as seguintes matérias:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Gestão Pública
- Políticas Públicas de Saúde
- Noções de Direito
 As inscrições no concurso da SES-MG deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org ou em um dos Postos de inscrição definidos no ANEXO III do Edital, no período de 22/ 09/ 2014 a 26/ 10/ 2014.
Atribuições Gerais do cargo de Técnico de Gestão da Saúde - executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o Nível médio de escolaridade, no âmbito de atuação do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente, bem como atividades compatíveis de nível médio de complexidade, relacionadas com o exercício de funções de vigilância sanitária e epidemiologia.
Em atendimento à Lei Estadual nº 11.867, de 28 de junho de 1995, 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas neste Concurso serão reservadas a pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/ função a ser aferida em perícia médica oficial quando dos exames médicos pré-admissionais, nos termos da legislação vigente.
Para fins de reserva de vagas, prevista na Lei Estadual nº 11.867/ 1995, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/ 1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

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