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Apostila Concurso SEAP - BA - Agente Penitenciário - 2014

Apostila  para o concurso público 2014 da   Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia SEAP - BA, preparatória  para o cargo de Agente Penitenciário, elaborada pela Editora Nova, seis anos de atividades.
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A apostila contém as seguintes matérias:
- Volume 1: - Língua Portuguesa; - Noções de Informática; - Ética no Serviço Público; - Raciocínio Lógico; - Atualidades.
- Volume 2: - Noções de Igualdade Racial e Gênero; - Noções de Direito Constitucional; - Noções de Direito Administrativo; - Noções de Direito Penal; - Noções de Direito Processual Penal; - Tópicos de Direitos Humanos.

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O ingresso no Curso de Formação de Agente Penitenciário para provimento do cargo de Agente Penitenciário do candidato habilitado no Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Agente Penitenciário dar-se-á na condição de Aluno Agente.
O concurso do SEAP-BA terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo antes ser esgotado o prazo de validade, ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da administração.
A 1ª Etapa: Provas Objetivas e a 2ª Etapa: Prova Discursiva serão realizadas em Salvador, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas, Jequié e Ilhéus, no Estado da Bahia.
Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353 de 08 de agosto de 2014.
Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, dada a natureza das atribuições do cargo de Agente Penitenciário que exige aptidão plena, nos termos do inciso II do art. 38 do Decreto federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Durante o período de realização do Curso de Formação de Agente Penitenciário, o candidato matriculado na condição de Aluno Agente receberá, a título de bolsa de estudo, o equivalente a um salário mínimo, conforme disposto no art. 7-B, § 1ª da Lei estadual nº 11.640 de 18 de janeiro de 2010.

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