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Apostila Concurso Cubatão - SP | Professor Ensino Fundamental I - 2015

Apostila  para o concurso público 2014 / 2015 da Prefeitura de Cubatão - SP, preparatória  para o cargo de Professor Ensino Fundamental I, elaborada pela Editora Nova, seis anos de atividades. cargos de Auxiliar I - Merendeiro, Professor de Educação Infantil I e II,  Inspetor de Alunos, Secretário de Escola, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. 
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A apostila contém as seguintes matérias: Língua Portuguesa; Legislação e Afins; Pedagógicos; Livros e Artigos.
O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Municipal nº 325, de 09/03/1959, Lei Complementar nº 022, de 25/06/2004 e Lei nº 1.986 de 25/10/1991, suas respectivas alterações e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.2 do Edital, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante nomeação dos candidatos nele habilitados.
1.5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada na Tabela do item 1.2, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, conforme o cargo, no âmbito da Prefeitura do Município de Cubatão, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas.
Atribuições do cargo:
O docente da Educação Básica, da Educação Profissional e da Educação Especial terá, entre outras,
quando cabíveis, as seguintes atribuições:
I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;
V - ministrar os dias de efetivo trabalho escolar e as horas aulas estabelecidas;
VI - participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VII - colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem;
IX - considerar a diversidade que se verifica entre os educandos em atender efetivamente as necessidades educativas especiais através das adaptações curriculares;
X - zelar por crianças nas creches e instituições sociais, orientando-as, oferecendo-lhes atividades de lazer e ludoterápicas;
XI - trocar crianças, providenciar seu asseio e dar alimentação quando pequenas ou em condições de
excepcionalidade;
XII - conduzi-las para as escolas e destas para as creches.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras que lhes forem cometidas, as atribuições mencionadas nos incisos de X a XII deste artigo são exclusivas de Professor de Educação Infantil I - Creches.

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