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Apostila Concurso Agente de Unidade Social I e II | Praia Grande - SP - 2015

Apostilas para o concurso público de 2015 da Prefeitura de Praia Grande - SP, completas e atualizadas para o cargo de Agente Administrativo, de nível / ensino fundamental, elaborada pela Editora Nova, seis anos de atividades no ramo. Há também apostilas para os cargos de Agente Administrativo, Motorista e Agente de Combate às Endemias.
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A apostila para os cargos de Agente de Unidade Social I e II da Prefeitura de Praia Grande - SP possui 112 páginas e contém as seguintes matérias: Língua Portuguesa; - Matemática.
Atribuições do cargo de Agente de Unidade Social I da Prefeitura de Praia Grande - SP:
1. Comparecer pontualmente ao serviço;
2. Registrar diariamente o ponto de entrada e saída;
3. Registrar diariamente em livro próprio, as ocorrências do plantão;
4. Não se ausentar da unidade em horário de serviço sem autorização da direção;
5. Comunicar, com antecedência, a falta ao serviço;
6. Estar sempre devidamente trajado;
7. Tratar com urbanidade crianças, adolescentes, idosos, colegas e chefias;
8. Aguardar a chegada do plantonista que irá rendê-lo passando o plantão;
9. Informar a direção sobre a necessidade de consertos e/ou substituição de materiais, equipamentos e instalações;
10. Participar das reuniões, capacitações e cursos oferecidos e agendados, justificando por escrito as eventuais faltas;
11. Conservar materiais, bens duráveis e instalações físicas da unidade;
12. Contribuir e empenhar-se para a integração da equipe;
13. Respeitar sempre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Estatuto do Idoso;
14. Seguir as rotinas, escalas de trabalho, orientações, bem como as eventuais mudanças e alterações elaboradas pela direção;
15. Comunicar à direção a necessidade de aquisição ou reposição de materiais necessários para a garantia de um bom atendimento;
16. Acolher a criança/adolescente/idoso no ato do abrigamento, apresentando-lhes o espaço físico, as outras crianças/adolescentes/idosos e educadores e a rotina da unidade;
17.Preservar a identidade e a história de vida das crianças, adolescentes e idosos abrigados respeitando o sigilo;
18. Oferecer vestuário e alimentação suficiente, seguindo as orientações e cardápio organizados ou elaborados pela direção;
19. Estimular, acompanhar e orientar nas atividades internas e externas, contribuindo na higiene pessoal, limpeza e organização dos objetos pessoais e coletivos;
20. Zelar pela segurança física, higiene e alimentação da criança, adolescente e/ou idoso, sem contudo forçá-los ou submetê-los a humilhação;
21. Fazer-se presente para as crianças, adolescentes e idosos através da forma pessoal de abordá-los, transmitindo-lhes o bem estar de que necessitam;
22. Proporcionar às crianças, adolescentes e idosos, um ambiente repleto de carinho e atenção, visando compensar suas perdas pessoais, a fim de evitar maiores danos no seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual;
23. Servir ou ajudar servir refeições às crianças, adolescentes e idosos;
24. Acompanhar as crianças e adolescentes em suas respectivas refeições, transmitindo noções básicas de respeito e postura à mesa;
25. Colaborar e/ou auxiliar em outros setores, quando da necessidade e solicitação da Direção da Unidade e/ou chefias;
26. Manter rigorosa higiene pessoal (cabelos presos com rendinhas ou lenços, unhas limpas e aparadas);
27. Zelar e participar da manutenção, limpeza do equipamento de sua área de ação (lavanderia, salas, quartos e pátio);
28. Acompanhar as crianças, adolescentes e idosos nas atividades externas como consultas e exames médicos, cursos e projetos sociais, esporte e lazer;
29. Relatar em prontuário próprio as orientações e prescrições médicas;
30. Ministrar a medicação conforme prescrição médica, para as crianças, adolescentes e idosos;
31. Comunicar urgente à direção, quando da necessidade de aquisição de medicação e/ou outros;
32. Observar e comunicar à direção qualquer alteração de humor, saúde e/ou comportamento das crianças, adolescentes e idosos;
33. Orientar no uso adequado do espaço, dos móveis, dos equipamentos, dos materiais escolares, dos brinquedos, dos objetos pessoais e de outros materiais utilizados no programa;
34. Zelar pelo material lúdico e de higiene, assim como pelos equipamentos e instalações do programa ou da unidade;
35. Acompanhar o comportamento/desenvolvimento das crianças e adolescentes a fim de subsidiar o seu próprio trabalho e da equipe técnica;
36. Auxiliar na organização do banho e no repouso;
37. Responsabilizar-se pela lavagem de roupas, atentando para os diferentes processos de limpeza, conforme o tipo de peças, cores e tecidos;
38. Proceder à desinfecção das roupas, no caso de moléstias transmissíveis, lavando-as separadamente;
39. Atender a todas as solicitações não atribuídas anteriormente, pela Direção da Unidade e/ou chefias;
40. Auxiliar a cozinheira no preparo dos gêneros alimentícios, para a confecção da refeição, limpando, lavando e cortando-os, conforme instruções recebidas;
41. Participar da manutenção, limpeza, ordem e controle do material e equipamento da sua área de ação;
42. Atender individualmente a criança na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela unidade de atendimento;
43. Levar as crianças para tomar sol diariamente, levando-se em consideração o tempo adequado para cada faixa etária;
44. Desenvolver atividades de estimulação, em qualquer contato com as crianças;
45. Promover de forma tranqüila a hora do repouso;
46. Trocar fraldas, dar banho e zelar do bebê, fazendo uso de carícias e emprego de voz suave e melodiosa;
47. Dar mamadeiras empregando posições corretas com o bebê ao colo, obedecendo as orientações estabelecidas;
48. Administrar papinhas e alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários estabelecidos pela unidade de atendimento e sob orientação da nutricionista ou médico; 

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