Apostila para o concurso público 2014 da Prefeitura de São Caetano do Sul - SCSul - SP, preparatória para o cargo de Guarda Civil Municipal , elaborada pela Editora Opção, 21 anos de atividades.
A apostila contém as seguintes matérias: Conhecimentos Básicos (- Português - Matemática) e Conhecimentos Específicos.
As inscrições no concurso para Guarda Civil Municipal da Prefeitura de São Caetano do Sul - SCSul - SP serão efetuadas no período de 19 de maio a 1º de junho de 2014, no endereço eletrônico http://www.caipimes.com.br/pmscs012014.
As inscrições poderão ser realizadas no Posto de Recebimento de Inscrições da
Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCSna Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, sita na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, das 9h às 17hs no período de 19 de maio a 1º de junho de 2014.
O horário dos turnos de trabalho será fixado de acordo com a natureza e a necessidade do serviço e os campos de atuação, não ultrapassando o limite de 220 (duzentas e vinte horas) mensais, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas efetivamente trabalhadas, sujeitas à escala de revezamento e plantões, inclusive escala de revezamento 12x36, podendo ser diurno e/ou noturno, em dia de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
As inscrições no concurso para Guarda Civil Municipal da Prefeitura de São Caetano do Sul - SCSul - SP serão efetuadas no período de 19 de maio a 1º de junho de 2014, no endereço eletrônico http://www.caipimes.com.br/pmscs012014.
As inscrições poderão ser realizadas no Posto de Recebimento de Inscrições da
Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCSna Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, sita na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, das 9h às 17hs no período de 19 de maio a 1º de junho de 2014.
O horário dos turnos de trabalho será fixado de acordo com a natureza e a necessidade do serviço e os campos de atuação, não ultrapassando o limite de 220 (duzentas e vinte horas) mensais, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas efetivamente trabalhadas, sujeitas à escala de revezamento e plantões, inclusive escala de revezamento 12x36, podendo ser diurno e/ou noturno, em dia de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
As atribuições dos empregos são:
I - Operacional, que abrange as atividades relativas:
a) ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos padrão emanados da autoridade municipal;
b) ao patrulhamento das diversas regiões, de áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e de outros serviços, parques e outros bens, integrados à promoção e educação para a cidadania;
c) à colaboração na fiscalização do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental;
d) à preservação da integridade física de autoridades municipais;
e) ao auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais;
f) a, quando designado(a), estar apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista;
g) a realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros;
h) a manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência;
i) participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;
j) realizar a fiscalização de trânsito, tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade de Trânsito.
II - Administrativo, que abrange as atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, logística e manutenção da Guarda Civil Municipal, desde que as atividades desenvolvidas nessas áreas guardem estrita relação com as atividades específicas da Guarda Civil Municipal.
I - Operacional, que abrange as atividades relativas:
a) ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos padrão emanados da autoridade municipal;
b) ao patrulhamento das diversas regiões, de áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e de outros serviços, parques e outros bens, integrados à promoção e educação para a cidadania;
c) à colaboração na fiscalização do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental;
d) à preservação da integridade física de autoridades municipais;
e) ao auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais;
f) a, quando designado(a), estar apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista;
g) a realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros;
h) a manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência;
i) participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;
j) realizar a fiscalização de trânsito, tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade de Trânsito.
II - Administrativo, que abrange as atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, logística e manutenção da Guarda Civil Municipal, desde que as atividades desenvolvidas nessas áreas guardem estrita relação com as atividades específicas da Guarda Civil Municipal.