Apostila para o concurso público 2015 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais PMMG visando ao Curso de Formação de Oficiais - CFO, elaborada pela Editora Opção, 21 anos de atividades.
O concurso público é destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Oficiais - CFO para o ano de 2016, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301 (Estatuto de Militares do Estado de Minas Gerais), de 16/10/1969, e suas alterações, da Lei nº 20.533, de 13/12/2012 (Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), Resolução Conjunta nº 4.278/2013 - PMMG/CBMMG, de 10/10/2013 (Dispõe sobre perícias, licenças e dispensas saúde, além de atividades correlatas desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) e suas alterações, Resolução nº 3.322, de 21/06/2013 (Dispõe sobre o Teste de Avaliação Física - TAF, a ser aplicado aos candidatos a cursos da Polícia Militar) e suas alterações, legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas no edital.
O concurso será regido por este Edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.
O CFO funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EFO) da Academia de Polícia Militar (APM), na rua Diábase, nº 320, bairro Prado, nesta Capital, e terá duração de dois anos, com início previsto para fevereiro de 2015 e término em dezembro de 2016, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Durante o curso será obrigatório o alojamento do Cadete no primeiro ano (pernoitar nos aquartelamentos), no todo ou em parte, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades militares, de acordo com o regimento da Escola.
O Cadete fará jus, durante o período do Curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor.
Concluído com aproveitamento o CFO e satisfeitas as exigências legais referentes à promoção, previstas no Estatuto do Militares, o Cadete será declarado Aspirante-a-oficial, com a antiguidade definida segundo a ordem de classificação no CFO, podendo ser movimentado de acordo com a necessidade e conveniência administrativa para qualquer unidade da Polícia Militar, em todo o Estado de Minas Gerais.
O militar da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), legalmente incluídos na Corporação, além dos requisitos previstos no item 2 (exceto alínea "d"), deverá possuir os seguintes requisitos específicos:
a) possuir, no máximo, 20 (vinte) anos de efetivo serviço até a data de início do curso;
b) não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave ativada;
c) estar classificado, no mínimo, no conceito "B", com até 24 pontos negativos;
d) estar aprovado na prova de conhecimentos do treinamento policial básico (TPB), na prova prática com arma de fogo (TCAF) e no teste de avaliação física (TAF), e o correspondente no CBMMG.
Descrição Sumária das atribuições
Cadete PM: exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO, conforme normas em vigor e regulamentos da Escola.
Aspirante a oficial PM: exercer atividades inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.
2º Tenente PM: promover a segurança pública por meio de ações e operações policiais militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) comandar pelotão;
b) coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;
c) assessorar o comando;
d) gerenciar recursos humanos e logísticos;
e) participar do planejamento de ações e operações;
f) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
g) atuar na coordenação da comunicação social;
h) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.
Conheça também as apostilas da Editora Solução e Editora Nova.O concurso será regido por este Edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.
O CFO funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EFO) da Academia de Polícia Militar (APM), na rua Diábase, nº 320, bairro Prado, nesta Capital, e terá duração de dois anos, com início previsto para fevereiro de 2015 e término em dezembro de 2016, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Durante o curso será obrigatório o alojamento do Cadete no primeiro ano (pernoitar nos aquartelamentos), no todo ou em parte, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades militares, de acordo com o regimento da Escola.
O Cadete fará jus, durante o período do Curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor.
Concluído com aproveitamento o CFO e satisfeitas as exigências legais referentes à promoção, previstas no Estatuto do Militares, o Cadete será declarado Aspirante-a-oficial, com a antiguidade definida segundo a ordem de classificação no CFO, podendo ser movimentado de acordo com a necessidade e conveniência administrativa para qualquer unidade da Polícia Militar, em todo o Estado de Minas Gerais.
O militar da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), legalmente incluídos na Corporação, além dos requisitos previstos no item 2 (exceto alínea "d"), deverá possuir os seguintes requisitos específicos:
a) possuir, no máximo, 20 (vinte) anos de efetivo serviço até a data de início do curso;
b) não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave ativada;
c) estar classificado, no mínimo, no conceito "B", com até 24 pontos negativos;
d) estar aprovado na prova de conhecimentos do treinamento policial básico (TPB), na prova prática com arma de fogo (TCAF) e no teste de avaliação física (TAF), e o correspondente no CBMMG.
Descrição Sumária das atribuições
Cadete PM: exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO, conforme normas em vigor e regulamentos da Escola.
Aspirante a oficial PM: exercer atividades inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.
2º Tenente PM: promover a segurança pública por meio de ações e operações policiais militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) comandar pelotão;
b) coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;
c) assessorar o comando;
d) gerenciar recursos humanos e logísticos;
e) participar do planejamento de ações e operações;
f) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
g) atuar na coordenação da comunicação social;
h) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.