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Apostila Concurso Prefeitura Indaiatuba - SP Guarda Civil - Feminino e Masculino - 2015

Apostila para o concurso público de 2015 da Prefeitura Municipal de Indaiatuba - SP, completa e atualizada para o cargo de  Guarda Civil - Feminino e Masculino, de nível / ensino médio, elaborada pela Editora Opção, 22 anos de atividades no ramo. Há também apostilas para os cargos de Supervisor Técnico e de Serviços Públicos, Secretário de Escola, Assistente de Administração e Serviços Públicos - Geral, Agente Fiscal Municipal, Auxiliar de Desenvolvimento Educacional e Técnico de Enfermagem.
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A apostila para o cargo de  Guarda Civil - Feminino e Masculino da Prefeitura de Indaiatuba - SP possui 368 páginas e contém as seguintes matérias: - Língua Portuguesa; - Matemática; - Legislação; - Conhecimentos Gerais e Básicos da Função.
As inscrições ficarão abertas através da internet, no período de 11 abril a 13 de maio de2015, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, no site www.institutobrio.org.br.
A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 28 de Junho de 2015, no município de Indaiatuba/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. 
Atribuições do cargo de  Guarda Civil - Feminino e Masculino da Prefeitura de Indaiatuba - SP: 1 - Realizar atividades de polícia comunitária. 2 - Executar ação de policiamento ostensivo e preventivo, fixo ou móvel, para proteção dos bens, serviços e instalações. 3 - Realizar prisão de pessoas, na forma da lei. 4 - Zelar pelos equipamentos de trabalho destinados à consecução das suas atividades. 5 - Operar equipamentos de comunicações. 6 - Conduzir viaturas, em obediência à escala de serviço ou por solicitação eventual de autoridade, Conduzir qualquer veículo oficial por solicitação de autoridade. 7 - Prestar colaboração e orientação às pessoas sempre que necessário. 8 - Apoiar nas ações dos servidores públicos do município quando solicitado. 9 - Executar atividades de pronto atendimento, socorro e proteção de vítimas. 10 - Orientar, fiscalizar e controlar na forma da lei o trânsito de pedestres e veículos nas vias do município. 11 - Exercer atividades de proteção ambiental. 12 - Exercer atividades de bombeiros municipais. 13 - Fazer segurança em eventos diversos, manifestações sociais e ou movimentos sociais. 14 - Requisitar ou sugerir providências para o adequado funcionamento dos serviços da guarda municipal. 15 - Oferecer denúncia, orientação, informação e/ou propositura que colabore com o estabelecimento da ordem pública, com a disciplina da corporação e com o funcionamento do aparelho público, especialmente dos serviços prestados pela guarda municipal. 16 - Executar policiamento ostensivo e preventivo, fixo ou móvel, com viatura motorizada ou a pé, em local determinado e no limite do município, mediante uso de uniforme e equipamentos. 17 - Atender ocorrências e promover sua escrituração e encaminhamentos. 18 - Executar serviços administrativos. 19 - Participar de treinamentos, reuniões, cursos, oficinas, palestras, fóruns, seminários, congressos e similares, quando determinado. 20 - Participar de comissões e ou juntas técnicas inerentes a guarda municipal. 21 - Participar de eventos cívicos, religiosos, esportivos, comemorativos ou similares, nele tomando parte ou apenas prestigiando. 22 - Comparecer no local e no tempo determinado por autoridade competente. O Guarda Municipal com capacitação técnica e/ou experiência compatível, poderá ser empenhado para atuar como instrutor em curso de formação, aperfeiçoamento, treinamento e palestra educativa para guardas municipais ou para desenvolvimento comunitário.

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