A Editora Nova, que já completou seis anos de atividades, acaba de lançar apostila visando a preparação ao Concurso Público 2014 para Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Rio Grande Sul AFRE / SEFAZ - RS.
As inscrições no concurso para AFRE da SEFAZ RS deve ser efetuada pela Internet, através do site www.fundatec.org.br, de 12/05/2014 a 11/06/2014
Atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual: compte ao AFRE, além das cometidas pelo artigo 37, XXII, da Constituição Federal e pela Constituição Estadual, sem prejuízo das demais atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 13.452, de 26 de abril de 2010, as seguintes atribuições:
a) lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, na conformidade da legislação competente;
b) dar início à ação fiscal, executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária e constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento;
c) exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei;
d) proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, equipamentos, objetos, livros, papéis e documentos em qualquer meio de armazenamento, inclusive digital ou eletrônico, necessários ao exame fiscal;
e) proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributo;
f) determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que, mediante colaboração policial ou por via judicial, seja cumprida a ordem;
g) proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstos em lei;
h) proceder à intimação de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei;
i) representar a Receita Estadual, pronunciando-se em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventários, arrolamentos, separações, divórcios e sobrepartilhas, acerca dos valores de bens e de direitos a eles relativos, inclusive como assistente técnico, nas avaliações judiciais contraditórias, e do correto lançamento do cálculo de liquidação judicial e demais fatos geradores de tributos de competência estadual;
j) proceder à estimativa fiscal de bens, inclusive quando contraditória, para fins de recolhimento de tributos;
k) administrar e executar a cobrança administrativa dos créditos tributários e não-tributários, inclusive sua inscrição em dívida ativa;
I) gerenciar e, em fase administrativa, conceder moratória e parcelamento dos créditos tributários e não-tributários;
m) responder a consultas formuladas por contribuintes no âmbito da administração tributária estadual;
n) prover a interpretação oficial para a aplicação da legislação tributária estadual;
o) elaborar e expedir normas jurídicas e propor a edição de leis e decretos pertinentes, relativos às atividades da Receita Estadual;
p) atuar no procedimento administrativo-tributário de primeira instância, em qualquer fase do processo, inclusive no julgamento, e em segunda instância na qualidade de membro julgador, representante da Secretaria da Fazenda, ou de Defensor da Fazenda Pública;
q) exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes à ação fiscal relativa aos tributos dos quais o Estado detenha capacidade tributária ativa;
r) dar cumprimento à legislação tributária;
s) gerenciar, supervisionar e especificar os sistemas de informação da Receita Estadual;
t) exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela legislação tributária ou pelas autoridades competentes.
Conheça também as apostilas da Editora Solução e Editora Opção
Atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual: compte ao AFRE, além das cometidas pelo artigo 37, XXII, da Constituição Federal e pela Constituição Estadual, sem prejuízo das demais atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 13.452, de 26 de abril de 2010, as seguintes atribuições:
a) lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, na conformidade da legislação competente;
b) dar início à ação fiscal, executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária e constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento;
c) exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei;
d) proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, equipamentos, objetos, livros, papéis e documentos em qualquer meio de armazenamento, inclusive digital ou eletrônico, necessários ao exame fiscal;
e) proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributo;
f) determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que, mediante colaboração policial ou por via judicial, seja cumprida a ordem;
g) proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstos em lei;
h) proceder à intimação de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei;
i) representar a Receita Estadual, pronunciando-se em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventários, arrolamentos, separações, divórcios e sobrepartilhas, acerca dos valores de bens e de direitos a eles relativos, inclusive como assistente técnico, nas avaliações judiciais contraditórias, e do correto lançamento do cálculo de liquidação judicial e demais fatos geradores de tributos de competência estadual;
j) proceder à estimativa fiscal de bens, inclusive quando contraditória, para fins de recolhimento de tributos;
k) administrar e executar a cobrança administrativa dos créditos tributários e não-tributários, inclusive sua inscrição em dívida ativa;
I) gerenciar e, em fase administrativa, conceder moratória e parcelamento dos créditos tributários e não-tributários;
m) responder a consultas formuladas por contribuintes no âmbito da administração tributária estadual;
n) prover a interpretação oficial para a aplicação da legislação tributária estadual;
o) elaborar e expedir normas jurídicas e propor a edição de leis e decretos pertinentes, relativos às atividades da Receita Estadual;
p) atuar no procedimento administrativo-tributário de primeira instância, em qualquer fase do processo, inclusive no julgamento, e em segunda instância na qualidade de membro julgador, representante da Secretaria da Fazenda, ou de Defensor da Fazenda Pública;
q) exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes à ação fiscal relativa aos tributos dos quais o Estado detenha capacidade tributária ativa;
r) dar cumprimento à legislação tributária;
s) gerenciar, supervisionar e especificar os sistemas de informação da Receita Estadual;
t) exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela legislação tributária ou pelas autoridades competentes.