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Apostila Concurso TJ - RS - Oficial de Justiça PJ-H e Assistente Social Judiciário PJ-J - 2014

Apostila preparatória  para o concurso público 2014 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ - RS, para o cargo de Oficial de Justiça PJ-H, elaborada pela Editora Nova, seis anos no mercado. Há também apostila para o cargo de Assistente Social Judiciário PJ-J.
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O Concurso destina-se ao provimento de 116 (cento e dezesseis) vagas para o cargo de Oficial de Justiça PJ-H e 17 (dezessete) vagas para o cargo de Assistente Social Judiciário PJ-J existentes no Estado, mais as que vagarem e estiverem aptas a provimento por nomeação, no período da validade do certame. Do total de vagas, por cargo, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual n.º 13.320/09, de 16/09/2009, serão destinadas 10% (dez por cento) para Pessoas com Deficiência.
Em face de decisão judicial proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado no Incidente de Inconstitucionalidade n.º 70057658593, de 27/01/2014, deixam de ser reservadas vagas destinadas a negros e pardos.
Atribuições dos cargos
- Oficial de Justiça PJ-H:
- Síntese dos Deveres:
Cumprir pessoalmente mandados e diligências, fazer pregões, citações, notificações, intimações e executar as demais tarefas determinadas nas leis e nos regulamentos.
- Exemplos de Atribuições:
Realizar, pessoalmente, as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências ordenadas pelos Juízes aos quais servir; lavrar certidões e autos das diligências que efetuar, bem como afixar e desafixar editais; cumprir as determinações dos Juízes; apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento; recolher ao ofício em que tramita o feito as importâncias recebidas quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, efetuá-lo; exercer as funções de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, conforme atribuições constantes da Lei Estadual n.º 10.720/96, da Consolidação Normativa e do Código de Organização Judiciária; cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução; estar presente às audiências e coadjuvar o Juiz na manutenção da ordem; exercer outras atribuições determinadas pelo Juiz.
- Assistente Social Judiciário PJ-J:
- Síntese dos Deveres:
Prestar assessoria no âmbito de atuação do Serviço Social aos Juízes, especialmente em matéria de Família, Execução Criminal, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar e Idosos, tanto através de atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos relacionados à área de Serviço Social, quanto realizando orientação e intervenção junto aos envolvidos em processos judiciais.
- Exemplos de Atribuições:
Elaborar laudos sociais para subsidiar decisões judiciais; prestar orientação e/ou acompanhamento a crianças, adolescentes, idosos e famílias envolvidos em ações judiciais; articular recursos sociais que contribuam para solucionar ou minimizar as situações-problema da infância e da juventude, de idosos, de incapazes, de apenados ou de entidades familiares em litígio ou com um contexto de violência intrafamiliar, realizando os encaminhamentos necessários; prestar assessoria, por determinação judicial, a instituições que abriguem crianças e adolescentes ou idosos; acompanhar visitas de pais separados aos filhos, em casos de litígio grave, quando necessário para subsidiar o trabalho técnico-profissional na elaboração de laudo social; planejar, executar e avaliar pesquisas e programas relacionados à prática profissional do Assistente Social Judiciário; organizar e manter registro e documentação atinentes ao Serviço Social, obedecendo às regras específicas; atuar na prevenção de situações de vulnerabilidade que possam afetar crianças e adolescentes, idosos, grupos familiares e apenados, mesmo que não haja procedimento formalmente instaurado; realizar atividades necessárias para execução, gerenciamento e supervisão do cumprimento de penas e medidas alternativas; realizar atividades pertinentes nos processos de habilitação para adoção, colocação em lares substitutos, e estágio de convivência; orientar adolescentes cumprindo medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação judicial.

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