Apostila para o concurso público 2014 da Prefeitura de Campinas - SP para os cargos de Professor PEB-I, PEB-II e PEB-III, elaborada pela Editora Nova, seis anos de atividades.
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Os candidatos aos cargos de PEB I e PEB II deverão observar as informações constantes no verso de seu diploma de graduação, a fim de verificar se atendem aos pré-requisitos estabelecidos.
Os candidatos aos cargos de PEB I e PEB II deverão observar as informações constantes no verso de seu diploma de graduação, a fim de verificar se atendem aos pré-requisitos estabelecidos.
Para os cargos de Prof. de Educação Básica I (Educação Infantil) e Educação Básica II (Anos
Iniciais), a carga horária poderá ser de 32 ou 40 horas semanais e o salário será proporcional, sendo:
a) para a jornada base de 32 horas semanais, o salário será de R$ 3.613,23;
b) para a jornada base de 40 horas semanais, o salário será de R$ 4.516,57;
Para o cargo de Prof. de Educação Básica III (Português, Artes, Educação Física e Inglês) a carga horária semanal poderá ser de 20, 27, 32 ou 40 horas a ser definida anualmente de acordo com o campo de atuação, atribuição de classes e aulas, conforme artigo 14 da Lei nº 12.987/07, não tendo o docente direito à manutenção da jornada. As jornadas diferenciadas serão remuneradas proporcionalmente, sendo:
c) para a jornada base de 32 horas semanais, o salário será de R$ R$ 3.613,23;
d) para jornadas semanais intermediárias, o salário será proporcional à carga horária atribuída.
A jornada semanal de trabalho, bem como o horário a ser cumprido, serão definidos conforme exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas, em reunião de preenchimento de vagas e posteriormente, nas atribuições de aulas anuais, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Conforme incisos XVI, XVII e §10 do artigo 37 da Constituição Federal, somente será permitido o acúmulo remunerado de dois cargos ou empregos públicos e desde que haja compatibilidade de horários.
Em caso de acúmulo legal conforme descrito acima, a somatória das duas jornadas de trabalho não poderá ultrapassar o total de 64 (sessenta e quatro) horas semanais, conforme previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 12.987/07.
De acordo com o inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, o acúmulo estende-se a cargos, empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, mesmo que não seja no regime estatutário, incluindo ainda, aposentadorias recebidas de órgãos públicos.
A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:
- Auxílio Refeição/Alimentação, para os servidores com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) mensais;
- O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.
- Vale-Transporte aos servidores municipais, nos seguintes moldes:
a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;
b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.
Iniciais), a carga horária poderá ser de 32 ou 40 horas semanais e o salário será proporcional, sendo:
a) para a jornada base de 32 horas semanais, o salário será de R$ 3.613,23;
b) para a jornada base de 40 horas semanais, o salário será de R$ 4.516,57;
Para o cargo de Prof. de Educação Básica III (Português, Artes, Educação Física e Inglês) a carga horária semanal poderá ser de 20, 27, 32 ou 40 horas a ser definida anualmente de acordo com o campo de atuação, atribuição de classes e aulas, conforme artigo 14 da Lei nº 12.987/07, não tendo o docente direito à manutenção da jornada. As jornadas diferenciadas serão remuneradas proporcionalmente, sendo:
c) para a jornada base de 32 horas semanais, o salário será de R$ R$ 3.613,23;
d) para jornadas semanais intermediárias, o salário será proporcional à carga horária atribuída.
A jornada semanal de trabalho, bem como o horário a ser cumprido, serão definidos conforme exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas, em reunião de preenchimento de vagas e posteriormente, nas atribuições de aulas anuais, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Conforme incisos XVI, XVII e §10 do artigo 37 da Constituição Federal, somente será permitido o acúmulo remunerado de dois cargos ou empregos públicos e desde que haja compatibilidade de horários.
Em caso de acúmulo legal conforme descrito acima, a somatória das duas jornadas de trabalho não poderá ultrapassar o total de 64 (sessenta e quatro) horas semanais, conforme previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 12.987/07.
De acordo com o inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, o acúmulo estende-se a cargos, empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, mesmo que não seja no regime estatutário, incluindo ainda, aposentadorias recebidas de órgãos públicos.
A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:
- Auxílio Refeição/Alimentação, para os servidores com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) mensais;
- O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.
- Vale-Transporte aos servidores municipais, nos seguintes moldes:
a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;
b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.
As inscrições no concurso de Campinas SP para Professor PEBI, PEBII e PEBIII serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.caipimes.com.br, no período de 4 de agosto a 28 de agosto de 2014, iniciando-se no dia 4 de agosto de 2014 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 28 de agosto de 2014.
Todas as dúvidas referentes às inscrições (prazos, datas, sistema de inscrição etc) deverão ser esclarecidas exclusivamente junto a empresa, por e-mail (caipimes@uol.com.br) e/ou por telefone: (11) 4224-4834 / 4221-4552 / 4239-3272.