Apostila para o concurso público 2014 / 2015 da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB - BA), preparatória para o cargo de Assistente em Administração, de nível médio, elaborada pela Editora Nova, seis anos de atividades.
A apostila contém as seguintes matérias: Língua Portuguesa; Legislação; Informática Básica; Conhecimentos Específicos.
O Concurso Público destinado ao provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U. de 13 de janeiro de 2005, em vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia UFRB, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as suas respectivas alterações, Processo nº 23007.005290/2014-27, Portaria 607/2014 da Comissão Organizadora ou naquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso.
O Concurso Público destinado ao provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U. de 13 de janeiro de 2005, em vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia UFRB, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as suas respectivas alterações, Processo nº 23007.005290/2014-27, Portaria 607/2014 da Comissão Organizadora ou naquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso.
O Concurso Público será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO, sendo regido pelo edital, pelas publicações a ele relacionadas (editais e retificações, caso existam) e comunicados, acompanhado pela Comissão instituída pela Portaria nº 607/2014 e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
Atribuições gerais dos cargos da UFRB - BA: são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico administrativas inerentes à pesquisa e à extensão na UFRB; III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a UFRB disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFRB.
Regime de trabalho: o servidor será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e integrará a Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o ingresso ocorrerá no padrão inicial do nível.
Jornada de trabalho: A jornada máxima de trabalho, para todos os cargos, será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do Art. 19, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exceto para os cargos sujeitos à jornada regulada por Lei específica. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, com períodos de 8 horas diárias, compreendidos entre 7 horas e 22 horas e 30 minutos, ou ainda em regime de plantão, de acordo com as necessidades da Instituição.
Regime de trabalho: o servidor será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e integrará a Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o ingresso ocorrerá no padrão inicial do nível.
Jornada de trabalho: A jornada máxima de trabalho, para todos os cargos, será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do Art. 19, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exceto para os cargos sujeitos à jornada regulada por Lei específica. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, com períodos de 8 horas diárias, compreendidos entre 7 horas e 22 horas e 30 minutos, ou ainda em regime de plantão, de acordo com as necessidades da Instituição.