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Apostila Concurso Oficial Administrativo Hospital das Clínicas HC - FM - USP - SP - 2015

Apostila Concurso Oficial Administrativo HC - FM - USP - SP
Apostila para o concurso público de 2015 do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HC - FM - USP - SP, completa e atualizada para o cargo de Oficial Administrativo, de nível / ensino médio, elaborada pela Editora Opção, 22 anos de atividades no ramo. Há também apostilas para os cargos de Oficial Operacional – Motorista e Técnico de Enfermagem.
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A apostila para o cargo de Oficial Administrativo da HCFMUSP - SP possui 760 páginas e contém as seguintes matérias:
Volume I
Conhecimentos Básicos
- Interpretação de Texto / Português
- Raciocínio Lógico e Matemático
- Noções Básicas de Informática
Volume II
Conhecimentos Básicos
- Noções de Administração Pública
- Conhecimentos Gerais / Atualidades
Conhecimentos Específicos
A nota de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão.
Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e obtiver classificação necessária para a Avaliação Prática.
Para as funções-atividades de Oficial Administrativo e de Oficial Operacional – Motorista, serão considerados habilitados para a segunda fase (Avaliação Prática) os candidatos que obtiverem nota mínima correspondente a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva (primeira fase) e estiverem classificados dentro do quantitativo informado no edital, incluindo-se os candidatos empatados na última posição.
O candidato que concorrer às vagas de Oficial Administrativo e que tirar nota zero (0) na Prova Objetiva em qualquer uma das seguintes disciplinas: Interpretação de Texto/Português e/ou Raciocínio Lógico e Matemática, será considerado reprovado.
A Avaliação Prática tem como objetivo avaliar a experiência e os conhecimentos práticos ou específicos do candidato, para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício da função-atividade.
Atribuições do cargo de Oficial Administrativo da HCFMUSP - SP:
1. Classificar documentos e correspondências, efetuando triagem e contagem dos mesmos anotando dados em formulário específicos e enviando‐os aos órgãos competentes, a fim de garantir a continuidade dos serviços.
2. Organizar e/ou manter arquivos, dispondo documentos em seqüência lógica, visando facilitar a conservação e o manuseio dos mesmos.
3. Atualizar instrumentos normativos, procedendo às alterações pertinentes, com a finalidade de facilitar consultas e prestar informações.
4.Realizar e digitar levantamentos referentes a assuntos administrativos diversos, coletando dados de fontes específicas e anotando‐se em formulários apropriados, a fim de fornecer subsídios para controle e análise.
5. Conferir serviços digitalizados, verificando sua exatidão e apontando as correções necessárias, visando assegurar a qualidade dos trabalhos.
6. Redigir minutas de correspondências simples e rotineiras, desenvolvendo os texto específicos com finalidade de obter e/ou prestar informações.
7. Orientar e prestar informações a interessados, esclarecendo duvidas, atendendo solicitações e/ou efetuando encaminhamento a pessoas e/ou órgãos pertinentes.
8. Controlar o estoque de materiais do órgão, anotando em formulário apropriado a quantidade e especificação dos mesmos e preparando requisições para solicitação de novas remessas, a fim de manter as condições de atendimento.
9. Requisitar serviços de manutenção de móveis, equipamentos, máquinas e/ou instalações registrando irregularidades gerais e contatando com os órgãos necessários pela execução dos serviços, a fim de mantê‐los em bom estado dos mobilizados.
10. Providenciar a reprodução de documentos, a fim de atender as necessidades dos serviços; realizar ocasionalmente, tomada de preços para aquisição de materiais de consumo e outros, para análise da chefia imediata, para fins de efetivar as aquisições.
11. Conferir contas telefônicas, identificando ligações através de listagem de computador, elaborando documentos de desconte (ligações de caráter particular), a fim de atender às normas vigentes.
12. Protocolar e/ou despachar documentos e volumes, anotando os dados necessários em formulário específico, a fim de evitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados.
13. Atender ao público em geral, pessoalmente e/ou por telefone, prestando informações sobre assuntos diversos, para orientar e/ou encaminhar aos órgãos e/ou pessoas solicitadas.
14. Registrar documentos recebidos e/ou expedidos, transcrevendo para formulários apropriados os dados necessários à sua identificação e encaminhando‐os aos destinatários, visando facilitar seu controle e localização.
15. Coletar dados e informações utilizando recursos como: Power Point, Excel e Word.
16. Operar equipamentos de reprografia e fax, acionando teclas, botões e chaves para a execução de suas tarefas.
17. Operar equipamentos de processamento de dados (de pequeno porte), utilizando ferramentas para elaboração de texto, planilhas, internet, enviar e receber mensagens eletrônicas e outros para e execução de suas atividades.
18. Executar outras tarefas de mesmo grau de complexidade.
19. Cumprir as Ordens de Serviço corporativas, e normas institucionais específicas sobre o funcionamento das Unidades Funcionais.
20. Executar atividades de inventário.
21. Executar serviço externo quando solicitado.
22. Atualizar os sistemas de informação, corporativos ou setoriais, utilizados na Unidade Funcional.
23. Auxiliar, quando solicitado, as demais Unidades Funcionais, no desempenho das atividades administrativas.
24. Executar atividades referentes ao controle de pessoal (escalas, frequências, benefícios e outras que se fizerem necessário).
25. Atuar nas áreas de assistência (internação, pronto socorro, fisioterapia, radiologia, nutrição, etc.) dando suporte administrativo a equipe multiprofissional e atuando na interface entre estes e pacientes e/ou acompanhantes.
26. Participar de reuniões, sempre que for solicitado.
27. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
28. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões, quando determinados, com no mínimo de quinze minutos de antecedência.
29. Ter disponibilidade de horário para trabalhar 40 horas semanais, conforme escala de serviço atendendo as necessidades da área, em esquema de rodizio de horário, aos sábados, domingos e feriados, diurno e noturno, se necessário. 

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