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Apostila Concurso TRT-19 AL - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TJAA) - 2013


Conheça a apostila preparada para o concurso público de 2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - TRT-19 - AL, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.

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As inscrições no concurso do TRT de Alagoas serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 22/10/2013 às 14h do dia 22/11/2013, no endereço eletrônico http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt19113/index.html. O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.
O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento, 22/11/2013:
- R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.
- R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.
A partir de 27/11/2013 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC. da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.