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Apostila Concurso TJ BA - Tabelionatos - Cartórios - 2013


A Editora Nova acaba de lançar apostila preparada para o concurso público de 2013 do TJBA para a Delegação de Notas e Registros nos Cartórios - Tabelionatos do Estado.

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fará esse concurso público visando o preenchimento de 1.383 vagas para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros nos cartórios de todo o Estado.

Inscrição  nesse concurso deverá ser feita no site www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios,  de 14 de agosto a 12 de setembro de 2013.

Informações constantes no edital:

As serventias ofertadas no edital foram ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei nº 8.935/1994 e, nos casos de empate ou quando não for caso de vacância, pela data de criação do serviço. Nos casos de empate em que vacâncias tenham ocorrido na mesma data, e também forem da mesma data a criação dessas serventias, o desempate se deu no dia 7 de junho de 2013, às 10 horas, na Sala de Reunião das Corregedorias - 52 Avenida do CAB, nº 560 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA, conforme Edital de Convocação Conjunto nº 03/2013, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia de 4 de junho de 2013, para conhecimento geral dos interessados, a fim de que pudessem acompanhar o ato.

Publicado o resultado final no concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constam do respectivo edital, para a modalidade de outorga a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital de resultado final no concurso.

Todos os candidatos serão chamados a escolher a serventia, quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).

A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (à que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.